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| Área escolhida para instalação do Eisa em Alagoas foi considerada imprópria pelo Ibama |
Pela primeira vez após o parecer que vetou a instalação do Estaleiro Eisa em uma área de mangue no município de Coruripe, distante 85 quilômetros de Maceió, a direção nacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) se pronunciou publicamente sobre o assunto. Em texto divulgado no site oficial do órgão, o Ibama ressaltou que "entende" os "benefícios socioeconômicos" do empreendimento, "não sendo contrário à sua instalação no município", apenas ao local sugerido pelo Grupo Sinergy para a instalação. O órgão também se coloca "à disposição [da empresa] para esclarecimentos" e reforça a necessidade de apresentação de alternativas para o empreendimento.
O Ibama também afirma que enviou ao grupo, na última quarta-feira (4), o ofício nº 635/2012, esclarecendo o processo de licenciamento ambiental para construção do estaleiro. "No ofício, é informado que, para continuidade do processo, há a necessidade de que sejam apresentadas ao Ibama análise das soluções tecnológicas para implantação do empreendimento nas alternativas locacionais e análise comparativa dos impactos ambientais das alternativas, em atendimento à Resolução Conama 01/86", diz o texto.
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Alvo de uma série de críticas que acusam o órgão federal de diferenciar análises técnicas de empreendimentos semelhantes entre estados brasileiros, o parecer datado de 21 de junho deste ano concluiu que o local escolhido pelo Grupo Sinergy para instalar o estaleiro, no litoral Sul de Alagoas, era inadequado por questões legais e ambientais, negando a licença prévia em relação ao local de instalação. Segundo o Ibama, mais da metade da área proposta (55,4%) para instalação do estaleiro encontra-se em Área de Preservação Permanente (APP), "área de mangue, ecossistema fundamental para inúmeras espécies, inclusive, de valor comercial".
"A área eleita pelo empreendedor demandaria expressiva supressão de vegetação de mangue, que somente poderia ser autorizada no caso de inexistência de alternativa locacional, conforme o Código Florestal (Lei nº.12.651/2012). As deficiências no estudo de alternativas locacionais apresentado pelo empreendedor afrontam o disposto na Resolução Conama 01/1986. A conclusão técnica foi ratificada institucionalmente", afirma o órgão ambiental.
De acordo com o secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Luiz Otávio Gomes, cerca de R$ 3 milhões foram investidos pelo Grupo Sinergy, durante os últimos três anos e meio, em estudos prévios para instalar o estaleiro Eisa em Alagoas. Ele afirmou que a empresa iria pedir ao Ibama reconsideração do veto.
Confira na íntegra o texto divulgado pelo Ibama:
Ibama envia Ofício ao Estaleiro EISA
Brasília (05/07/2012) - Foi encaminhado pelo Ibama, no dia 03/07, ao Estaleiro Eisa, Ofício nº 635/2012 sobre o processo de licenciamento ambiental para construção do porto de Coruripe, em Alagoas. No ofício, é informado que, para continuidade do processo, há a necessidade de que sejam apresentadas ao Ibama análise das soluções tecnológicas para implantação do empreendimento nas alternativas locacionais e análise comparativa dos impactos ambientais das alternativas, em atendimento à Resolução Conama 01/86. Também é informado que o instituto está à disposição para esclarecimentos.
No dia 21/06, a análise técnica dos estudos referentes ao licenciamento ambiental do estaleiro EISA, no Pontal de Coruripe, Alagoas, concluiu que o local escolhido pelo empreendedor para instalação do estaleiro era inadequado por questões legais e ambientais, negando a licença prévia em relação ao local de instalação. O Ibama entende que o empreendimento traz benefícios socioeconômicos para o município de Coruripe e para o estado de Alagoas, não sendo contrário à sua instalação no município, mas, sim, à alternativa locacional atualmente proposta nos documentos analisados.
Denominada no estudo de "Alternativa 5A", mais da metade da área proposta (55,4%) para instalação do empreendimento encontra-se em Área de Preservação Permanente (APP), área de mangue, ecossistema fundamental para inúmeras espécies, inclusive, de valor comercial. A área eleita pelo empreendedor demandaria expressiva supressão de vegetação de mangue, que somente poderia ser autorizada no caso de inexistência de alternativa locacional, conforme o Código Florestal (Lei nº.12.651/2012). As deficiências no estudo de alternativas locacionais apresentado pelo empreendedor afrontam o disposto na Resolução Conama 01/1986. A conclusão técnica foi ratificada institucionalmente.
Entenda o licenciamento do EISA
O processo de licenciamento ambiental do EISA teve início no Ibama em 16/06/2011, após decisão judicial que invalidou o licenciamento estadual e definiu competência do Ibama. Naquele mesmo mês, foi entregue a primeira versão do EIA/RIMA ao Ibama, que solicitou adequações.
Em 08/02/2012, mais de sete meses depois da solicitação, as adequações foram protocoladas no Ibama pelo empreendedor, quando a equipe técnica avaliou que o estudo estava pronto para ser disponibilizado para o público e poderia ser iniciada a análise de viabilidade do empreendimento.
O estudo ficou disponível 45 dias para consulta da população e a Audiência Pública para discussão do empreendimento no município de Coruripe/AL foi realizada em 19/04 deste ano. Participaram cerca de 600 pessoas e, durante quase 4 horas, foram debatidos aspectos positivos e negativos da instalação do estaleiro. O Ibama também recebeu manifestações por escrito e todo o material foi considerado e inserido no processo de licenciamento.
Em 21/06, dois meses após a audiência, o Ibama concluiu a análise técnica de toda a documentação que compõe o processo de licenciamento deste empreendimento. Ressalta-se a celeridade dada à analise do empreendimento pela instituição, que reconhece sua importância estratégica para o país e para o estado de Alagoas.
A análise técnica concluiu pela inadequação legal da alternativa locacional eleita pelo empreendedor (EIA/RIMA), denominada no estudo de "Alternativa 5A", localizada no centro do distrito de Pontal de Coruripe.
Fonte:Assessoria Crédito Foto: Divulgação
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