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| Rosa Maria livre para concorrer as eleições |
Canindé de São Francisco/SE - A situação da Ex-prefeita Rosa Maria (PSB) é confortável diante do posicionamento do TCE-Tribunal de Contas do Estado quando da ocasião do envio do seu nome para o TER-Tribunal Regional Eleitoral onde ela figura na relação de possíveis gestores inelegíveis. Rosa Maria pode sim concorrer as eleições municipais.
Segundo Ênio Nascimento, formado em Gestão Pública e Bacharel em Direito, isso se deve ao fato de que as contas do Poder Executivo devem ser julgadas pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, o qual emitirá parecer prévio acerca de sua inspeção. Assim, como suas contas ainda não foram julgadas pela Câmara Municipal de Canindé de São Francisco, o relatório do TCE servirá tão-somente para a que a Justiça Eleitoral possa aferir a existência ou não das causas de inelegibilidade. Ainda segundo Ênio Nascimento, em vários de seus julgamentos, o TSE assumiu a postura de que o parecer prévio do Tribunal de Contas não é suficiente para tonar um candidato inelegível, mas somente o julgamento irrecorrível, o que mais uma vez torna a situação de Rosa Maria mais tranquila, tendo em vista que no próprio relatório emitido pelo TCE/SE, há pendência de julgamento de ação desconstitutiva (Ação Rescisória) em relação aos processos ali apontados. A Súmula 1 do TSE assim versa: "Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade."
Por fim, Ênio Nascimento acrescenta que o Direito Administrativo, além de outros, é pautado no Princípio da Segurança Jurídica, portanto, não caberia qualquer julgamento de contas por parte do Poder Legislativo em prévia das eleições municipais, pois se assim fosse permitido, haveria a implantação de um verdadeiro pandemônio em todo o Território Nacional, sempre que houvesse uma nova Eleição. Não há qualquer justificativa para o Poder Legislativo, que há tempos permaneceu inerte, resolver julgar as contas do Chefe do Poder Executivo em período eleitoral a que este pretende concorrer.
Para quem desejar fazer um estudo mais aprofundado sobre o tema, sugerimos a leitura do material publicado nos seguintes endereços eletrônicos:
Segundo Ênio Nascimento, formado em Gestão Pública e Bacharel em Direito, isso se deve ao fato de que suas contas não foram julgadas pela Câmara Municipal de Canindé de São Francisco e assim sendo Rosa Maria está incólume do processo e pode sim participar do pleito político de 2012 ao lado de Heleno Silva na composição da chapa pela coligação "Um Novo Tempo para Canindé".
Segundo Ênio Nascimento, formado em Gestão Pública e Bacharel em Direito, isso se deve ao fato de que as contas do Poder Executivo devem ser julgadas pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, o qual emitirá parecer prévio acerca de sua inspeção. Assim, como suas contas ainda não foram julgadas pela Câmara Municipal de Canindé de São Francisco, o relatório do TCE servirá tão-somente para a que a Justiça Eleitoral possa aferir a existência ou não das causas de inelegibilidade. Ainda segundo Ênio Nascimento, em vários de seus julgamentos, o TSE assumiu a postura de que o parecer prévio do Tribunal de Contas não é suficiente para tonar um candidato inelegível, mas somente o julgamento irrecorrível, o que mais uma vez torna a situação de Rosa Maria mais tranquila, tendo em vista que no próprio relatório emitido pelo TCE/SE, há pendência de julgamento de ação desconstitutiva (Ação Rescisória) em relação aos processos ali apontados. A Súmula 1 do TSE assim versa: "Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade."
Por fim, Ênio Nascimento acrescenta que o Direito Administrativo, além de outros, é pautado no Princípio da Segurança Jurídica, portanto, não caberia qualquer julgamento de contas por parte do Poder Legislativo em prévia das eleições municipais, pois se assim fosse permitido, haveria a implantação de um verdadeiro pandemônio em todo o Território Nacional, sempre que houvesse uma nova Eleição. Não há qualquer justificativa para o Poder Legislativo, que há tempos permaneceu inerte, resolver julgar as contas do Chefe do Poder Executivo em período eleitoral a que este pretende concorrer.
Fonte:revistacaninde/Ênio Nascimento Crédito Foto:revistacaninde
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